Resolução CONAMA nº 307 é discutida em audiência na Apemec em São Paulo

A Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição – ABRECON, em parceria com sindicatos e associações do segmento de resíduos está discutindo a resolução CONAMA nº 307/2002.

Editada em 2002, a resolução CONAMA 307 estabelece as normas gerais para a gestão dos resíduos da construção (entulho) em todo o país, porém, depois de mais de dez anos, a resolução passou a ter deficiências em seu texto, não abarcando, por exemplo, tecnologias e procedimentos que surgiram depois de 2002.

Britagem móvel, produção de agregado reciclado por ATTs (Área de Transbordo e Triagem) e até conceitos relacionados com a reciclagem do RCD já não correspondem à realidade do texto atual da resolução.

O fato é que o mercado evoluiu a ponto de o texto da CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) ficar ultrapassado.

A partir de 2002, o texto sofreu quatro alterações, uma em 2004, 2012, 2013 e a última em 2015, alterando o conceito do amianto crisotila, compatibilizando os prazos e a semântica com a Política Nacional de Resíduos Sólidos nº 12305/2010, introduzindo os resíduos de gesso para a classe B – recicláveis e os resíduos de latas de tinta seca como recicláveis, respectivamente.

De acordo com Hewerton Bartoli, presidente da ABRECON, o texto da CONAMA precisa de uma revisão completa afim de regular o mercado da destinação de resíduos da construção civil. Ele cita o fato de as ATT’s estarem trabalhando com produção de agregado reciclado isentas de licenciamento ambiental em nível técnico, em alguns momentos, até com dispensa de licença.

“Talvez a maior ameaça para o mercado de agregado reciclado seja os improvisos das prefeituras para resolver a destinação do entulho. Já vi prefeituras utilizarem entulho sem nenhum tipo de processamento em estradas rurais. Isso compromete a imagem do agregado reciclado perante o profissional da construção”, indica Torres.

Ele ainda sugere que as prefeituras estão se baseando na resolução para o cometimento de infrações ambientais, especialmente na utilização do entulho como matéria prima; “Não se sabe ainda o que é ‘agregado reciclado’. Uns acham que é o entulho, outros ainda acreditam que é o material peneirado. Há alguns que defendem que o agregado reciclado é o material triplamente trabalhado, ou seja, triado, britado e peneirado”, complementa Torres.

As audiências estão sendo organizadas pela ABRECON e divulgadas em seu site e nas redes sociais da entidade. A próxima audiência acontece na sede da APeMEC ,em São Paulo, no dia 30 de novembro de 2017 às 9 horas.

 

Audiência CONAMA 307
Sede da APeMEC
23 de janeiro de 2018 às 09h
Al. Santos, 1009 – Cerqueira César – Próximo ao Metrô Consolação
Entrada Gratuita
Informações: 11 3862 7118 ou rcd@abrecon.org.br

Faça sua inscrição:

Link: https://goo.gl/forms/JAx2rAotS2ybmM1s2

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