A Lei nº 8924/2025, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, determina a obrigatoriedade de uso de cobertura nas caçambas estacionárias durante o transporte de resíduos. Embora a intenção seja positiva, a medida não enfrenta os reais desafios do setor de resíduos da construção civil (RCD) no município.
A relevância do setor
As caçambas estacionárias, também chamadas de contêineres ou caixas, são fundamentais para a gestão de RCD e para a manutenção da limpeza urbana. O transporte de entulho contribui para a preservação ambiental, para a ordem urbana e para afastar resíduos das áreas de convivência da população.
Segundo a Pesquisa Setorial Abrecon 2024, o Brasil conta com cerca de 6 mil empresas nesse mercado, que desempenham papel estratégico na logística reversa e no combate ao descarte irregular.
Redundância legal
A nova lei municipal não cria avanços regulatórios. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997) já prevê a obrigatoriedade da cobertura de cargas no transporte de materiais. Além disso, as Resoluções nº 441/2013 e nº 600/2016 do CONTRAN tratam diretamente do tema. Assim, a legislação municipal apenas repete normas já existentes em âmbito federal, sem enfrentar os problemas estruturais do setor.
Oportunidade desperdiçada
Caso houvesse diálogo com especialistas da COMLURB ou com representantes do setor, a discussão poderia resultar em um texto mais abrangente. O transporte de RCD está frequentemente relacionado a práticas irregulares, preços abaixo do custo e ausência de responsabilização do gerador.
Além disso, a experiência recente mostra que legislações superficiais pouco contribuem. Exemplo disso foi a Lei nº 8139/2018, que obrigava obras estaduais a utilizarem agregado reciclado sem que houvesse produção suficiente no Rio de Janeiro ou incentivos ao uso do material.

O que deveria ser tratado
Uma lei realmente comprometida com o setor de caçambas estacionárias e com a gestão sustentável de resíduos deveria contemplar:
- Responsabilidade pela destinação correta dos resíduos;
- Aplicação efetiva do princípio do gerador-pagador (Lei nº 12305/2010 – PNRS);
- Multas ao gerador que contratar transportadores ilegais;
- Obrigatoriedade de registro da quantidade de RCD, da identificação dos geradores e do destino final;
- Padronização de caçambas e comunicação visual;
- Expansão de ecopontos para pequenos geradores (até 1m³);
- Encerramento dos lixões ainda existentes na cidade;
- Integração com municípios da Região Metropolitana;
- Obrigatoriedade de emissão de CTR/MTR.
Um ambiente regulatório claro, com fiscalização efetiva e compromisso do poder público, pode atrair investimentos, ampliar a reciclagem de resíduos e reduzir significativamente os crimes ambientais.
Lixões e impactos ambientais
Os lixões, presentes em todas as capitais brasileiras, continuam sendo um grave problema. Eles contaminam solo, água e ar, além de provocarem queimadas que afetam diretamente a saúde da população. Estima-se que milhares de pessoas sejam impactadas anualmente pelo descarte irregular de resíduos.
Transportadores de RCD — de caçambas estacionárias a caminhões basculantes, carroças e fretes — alimentam diretamente esses locais, reforçando a necessidade de uma legislação que responsabilize de fato o gerador e regule o setor de maneira estruturada.

Conclusão
A Lei nº 8924/2025 representa uma resposta rápida, mas insuficiente, a um problema complexo. Para avançar na gestão de resíduos da construção civil, é necessário adotar medidas estruturantes que envolvam geradores, transportadores e poder público, com foco em fiscalização, destinação correta e incentivo à reciclagem.
Somente com um marco regulatório robusto será possível reduzir os crimes ambientais e eliminar os lixões que ainda comprometem a qualidade de vida no Rio de Janeiro e em todo o país.