A reciclagem de resíduos da construção e demolição é uma atividade relativamente nova no Brasil. A primeira usina de reciclagem de RCD data de 1993, portanto, o segmento da reciclagem não tem trinta anos.
Inúmeros são as dificuldades para implementar uma agenda sustentável no Brasil, mas hoje quero falar contigo sobre a regulamentação do transporte de RCD (Resíduos da Construção e Demolição).
Atualmente o caçambeiro (transportador de entulho) desempenha um papel de protagonista na gestão dos resíduos da construção, pois é ele quem fala com o gerador e escolhe o local para a destinação dos resíduos, podendo ser um local legal e licenciado, como também pode ser um aterro ilegal e clandestino.
A gente entende que a regulamentação do transporte significa formalizar o papel de cada elo na cadeia, ou seja, o transportador transportar, o destinatário receber e tratar os resíduos. Ao gerador, cabe a função de se responsabilizar pelo resíduo até a sua destinação legal e adequada. Ao órgão público cabe a função de zelar pela gestão correta e legal do RCD.
Veja os benefícios da regulamentação do transporte de RCD:
- Rastreamento do entulho do gerador até a destinação final;
- Recolhimento de ISS devido pela prefeitura;
- Redução de casos de Dengue e outras doenças;
- Competição mais justa entre os caçambeiros;
- Monitoramento dos caçambeiros e dos destinatários de resíduos;
- Cidade mais limpa e organizada;
- Outros benefícios na área urbana, de drenagem, paisagística e até financeira;
A regulamentação do transporte de RCD não resolve tudo de uma vez, mas encaminha as soluções para pelo menos estancar os crimes ambientais relacionados a gestão dos resíduos da construção.
A Abrecon tem material exclusivo sobre a regulamentação do transporte de RCD e inúmeras diretivas sobre operação de caçambas estacionárias, construção e operação de ecopontos (ou Pontos de Entrega Voluntária para pequeno gerador de resíduo) e usina de reciclagem.