A Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei nº 12305 de 2010 obriga que estados e municípios apresentem informações e dados sobre as metas e objetivos dos respectivos planos de resíduos, porém, dos poucos planos estaduais, nenhum prevê ações de controle social.
O marco civilizatório dos resíduos sólidos prevê uma ferramenta extremamente importante para atingirmos as metas e objetivos de destinação e reciclagem. O controle social está sendo escamoteado tanto pelos planos municipais como estaduais a fim de atender unicamente burocracias para preencher critérios técnicos da PNRS 12305 sem nenhum compromisso com as demandas mais urgentes da sociedade no âmbito dos resíduos sólidos.
Assim está na Política Nacional de Resíduos Sólidos nº 12305/2010:
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
VI – controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos;
Ainda no capítulo II da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Parágrafo único. É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização, observado o disposto na Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, e no art. 47 da Lei nº 11.445, de 2007.
O controle social é, a grosso modo, a efetiva forma de participação da sociedade e uma maneira muito mais democrática de contribuição, estendendo a política a todos os entes afetados e garantindo um plano coeso, objetivo e em sintonia com as aspirações da população.
Todavia, o que vimos nesta década é o abandono de toda e qualquer ferramenta de planejamento e gestão e a construção de planos focados unicamente como forma de atender as exigências de estados e municípios quanto a terem um plano, mesmo que este seja inócuo, desprovido de efeito prático e que não muda o status quo dos resíduos sólidos.
O controle social foi a saída para que as políticas relacionadas a resíduos sólidos não caiam no limbo das obrigações legais atribuídas a estados e municípios feitas puramente como “letra morta”.
O termo “letra morta” é usado para designar leis que “não pegam”, ou seja, ninguém as cumpre, só existe no papel. No setor de resíduos sólidos, há inúmeros exemplos, pois a legislação está sendo construída unicamente para atender uma burocracia quanto às exigências de banco e linhas de financiamento, não num modelo sistemático, profissional e imbuído de conteúdo tático e estratégico.
Isso vem acontecendo também em virtude da precarização da discussão e até dos recursos públicos envolvidos na área de resíduos sólidos. Em 2022 o Governo Federal lançou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares, com graves inconsistências na base de dados e no nível de domínio sobre resíduos.
A forma como o plano foi feito, bem como, a total falta de compromisso com a causa e a negligência e seriedade com o assunto foi, de certa forma, exemplo para o que vemos hoje nos estados e municípios.
Um Plano Estadual de Resíduos Sólidos ou um Plano Municipal de Resíduos Sólidos não deve ser simplesmente um protocolo para atender exigências burocráticas, mas sim um compromisso do poder público na gestão correta dos resíduos, com atenção às questões mais prementes do setor: a correta destinação dos resíduos, controle e combate e encerramento dos aterros clandestinos e lixões.
Os planos estaduais deveriam atender o anseio da sociedade por avanços significativos na destinação e reciclagem de resíduos, mas apresentam dados inconsistentes sem base científica e, em geral, com ideologias tóxicas que nada contribuem para o avanço na matéria.
Esse ambiente tumultuado é resultado de ataques constantes de governos a pauta ambiental, seja terceirizando a construção de políticas públicas, em geral por lobby nada interessado no tema, incorporando ou alterando a composição de secretarias de meio ambiente ou até mesmo subterfúgios jurídicos para não fazer.
O controle social é em si uma forma inteligente de fazer a política acontecer.