Município ainda procura área para ser transformada em aterro em Joinville

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ainda é uma criança de quatro anos que nasceu da \”crescente preocupação com a preservação dos recursos naturais e com a questão de saúde pública\”. Em Joinville, a política ainda é embrionária. A gestação do projeto para recolhimento dos resíduos sólidos será longa, mas já tem uma primeira missão: encontrar o terreno adequado para tornar-se aterro público.
Assim, as subprefeituras seriam transformadas em pontos de entrega comunitários.O plano, de acordo com o gerente da unidade de limpeza urbana da Secretaria de Infraestrutura Urbana (Seinfra), Pedro Ivo Barnak, é reunir os resíduos dos pequenos geradores em contêineres nas subprefeituras para depois levá-los ao aterro, que ainda está por vir. Pequenos produtores são aqueles que geram até 1m³ de resíduo sólido, o que equivale a aproximadamente 20 latas de 50 litros ou 12 carrinhos de mão ou um porta-malas de carro de passeio.

Barnak garantiu que estão sendo feitos estudos para encontrar uma área pública com a possibilidade de ser transformada em aterro. Enquanto isso, os despejos de resíduos continuam sendo feitos em locais clandestinos.

— Muitos fazem isso por falta de consciência, a maioria por falta de opção — constatou o gerente da Seinfra.

As subprefeituras já recolhem alguns tipos de dejetos para evitar que sejam depositados em locais que possam causar danos ao meio ambiente.

O secretário José Célio Machado, da Subprefeitura Leste — encarregada tanto do bairro Espinheiros quanto do Jardim Iririú — garantiu que recebe muitos materiais descartados.

As montanhas de lixo recolhidas no mutirão de limpeza feito no manguezal localizado atrás do Centro de Educação Infantil (CEI) Espinheiros foram parar na subprefeitura, aos cuidados de Célio. A maioria dos dejetos acabou no aterro sanitário. Apenas alguns eletrônicos estragados por estarem expostos à chuva e ao sol não encontraram nem reciclagem nem reaproveitamento, devido às péssimas condições, e continuam na subprefeitura.

— Falta de educação que esse povo tem. Não sei como pode descartar na beira do mangue — criticou o secretário.

Os resíduos sólidos precisam, de fato, encontrar seu destino. Mas muitos que já têm planos de gerenciamento acabam como lixo em depósitos ilegais. Animais mortos, galhos de árvores e móveis estragados ou velhos.

Luiz Antônio Weinand, gerente da regional da Engepasa Ambiental, empresa que administra o aterro sanitário de Joinville, recebe de 280 a 360 solicitações de recolhimento de objetos semanalmente. Ele ainda afirma que a empresa optou por recolher eletrodomésticos e móveis inutilizados e corpos de animais \”porque o povo joga em terreno baldio\”.

Falta esclarecimento à população

O gerente regional da Engepasa Ambiental, Luiz Antônio Weinand, reforça que muitas pessoas teriam condições de contratar uma caçamba que, depois, depositaria os rejeitos em um aterro particular, mas não o fazem.

Por isso, segundo Weinand, projetos como o da Seinfra são importantes porque possibilitam que as pessoas mais carentes possam recorrer à subprefeitura mais próxima.

Mas, de acordo com ele, as famílias com real necessidade de ajuda somam três a quatro casos por ano. Muitos também entram em contato com a Engepasa para que sejam recolhidos materiais que a empresa não está autorizada a tratar, como tábuas de madeira.

— Não podemos recolher casa demolida, por isso não pegamos madeira, porque pode ser de demolição — explicou.

Para os resíduos da construção civil, enquanto o aterro público não existe, é recomendado o uso de caçambas. Os caçambeiros levam os restos de construção ou de demolição para aterros privados nos quais também se reciclam tais materiais, antes de se identificar e dar destino final ao que é realmente lixo. Mesmo assim, muito dinheiro é rasgado na clandestinidade dos aterros que transformam a paisagem de ruas e terrenos em lixões. Tanto Weinand quanto Barnak acreditam que falta esclarecimento, além de soluções.

Resíduos classificados por categorias

Por planos. Esse é o modo de operação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Pnrs) para atuação por regiões: nacional, estadual, metropolitana, intermunicipal e municipal. A lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, criou a Pnrs e com ela definiu algumas diretrizes.

Os resíduos sólidos são classificados em 11 categorias quanto à origem e duas quanto à periculosidade. Na legislação, resíduos sólidos são materiais descartados tanto na forma sólida quanto na semissólida, e até em estado gasoso ou líquido, caso o gás esteja dentro de um recipiente e o líquido não possa ser despejado na rede de esgoto.
Quando não é mais possível reciclar, reaproveitar e tratar resíduos sólidos, aquilo que resta é chamado de rejeito. Resíduos e rejeitos devem ser tratados conforme o plano municipal estabelece. Caso ele seja descumprido, quem comete a infração está sujeito a advertência e, se for reincidente, a multa de R$ 50 a R$ 500. A multa simples também pode ser transformada em realização de serviço que beneficie o meio ambiente.

No artigo 35 da lei, o cidadão também é responsável por separar os resíduos sólidos de forma adequada. Também é de responsabilidade dele a triagem dos que podem ser reutilizados, como garrafas ou embalagens de vidro e reciclados como as latas de alumínio.

Classificação
I – Quanto à origem:
a) Resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas.
b) Resíduos de limpeza urbana: originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas
e outros serviços de limpeza urbana.
c) Resíduos sólidos urbanos: englobados nas alíneas a e b.
d) Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excluindo os referidos nas alíneas b, e, g, h e j.
e) Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excluindo
os referidos na alínea c.
f) Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais.
g) Resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária).
h) Resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
i) Resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os insumos utilizados nessas atividades.
j) Resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.
k) Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

Quanto à periculosidade:
a) Resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
b) Resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea a.

Fonte: A Notícia | 06 de junho de 2014

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