O aterro de inertes é um empreendimento concebido lá em meados de 2003 e desenhado em forma de norma a partir da ABNT 15113/2004 – requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de aterro de resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes.
A norma foi engendrada com o objetivo de criar regras para a operação de um “aterro de resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes”, simples assim, “resíduos inertes classe A “.
A ideia central do aterro de inertes era a “reservação”, ou seja, o recebimento, triagem e disposição do entulho numa área em tempo determinado. A reservação nada mais é do que, utilizar todo aquela material futuramente, assim como diz o texto da norma, “reservado para uso futuro”. Em nenhum momento o aterro de inertes foi concedido para destinação final, bem como, nunca o aterro de inertes poderia receber resíduos que não fossem classe A, assim definido na resolução CONAMA nº 307/2002.
A reservação é a noção clara de viabilidade de um negócio, ou seja, se em uma cidade não há condições e estrutura para se implantar uma usina de reciclagem de resíduos classe A ou uma ATT [Área de Transbordo e Triagem], é possível reservar o material para uso futuro, seja daqui a 5 anos, 10 anos ou 50 anos, mas haverá uso futuro desses resíduos.
Na minha parca experiência com a reciclagem de resíduos da construção e depois de visitar mais de 80 destinatários em todo o Brasil, eu nunca vi um aterro de inertes funcionar respeitando estritamente a norma 15113/2004, bem como, nuca vi um aterro de inertes receber apenas “inerte”.
A lógica do aterro de inertes hoje, ao contrário do que prega a norma 15113/2004 e a filosofia da resolução CONAMA nº 307/2002, é receber e enterrar definitivamente o material, tal como acontece com um aterro sanitário, com a diferença que com o aterro sanitário as leis e normas sobre este empreendimento são mais rigorosas.
Mas por qual motivo cobrar para receber um resíduo que poderia ser reciclado? Por qual motivo aterrar um material que poderia ser devolvido à construção civil em forma de agregado reciclado?
O fato é que no afã de destinar de forma correta os seus resíduos da construção e demolição – RCD, as cidades e os órgãos de licenciamento tem liberado licenças ambientais para aterros de inertes sem ao menos entender o que é um aterro de inertes, destarte, o que nós temos hoje são aterros que recebem todo e qualquer tipo de resíduos com a justificativa do “resíduos da construção civil”.
A lógica do aterro de inertes é perniciosa pelo fato de o aterramento dos resíduos não gerar benefícios diretos para a cidade e para a construção civil. O simples aterramento dos resíduos, ao contrário, da forma como é hoje, potencializa os riscos ambientais e não gerar benefícios sociais, como emprego e renda.
Haverá espaço para aterramos todos os resíduos da construção civil? Não poderíamos aproveitar a oportunidade para valorizarmos outras opções, tais como a reciclagem?
Os resíduos da construção civil e demolição – RCD, representam mais de 60% do total de resíduos gerados, assim, as cidades correm para atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos. As soluções ambientais no que tange ao descarte de entulho, devem ser organizadas e implementadas em consonância com usinas de reciclagem de resíduos da construção e com controle rigorosos da triagem e destinação dos rejeitos, resultado da triagem dos RCD.
A solução para a realidade dos aterros de hoje seria o encerramento total das atividades ou o aproveitamento das áreas para a reciclagem e desativação posterior.
Não é possível os órgãos de licenciamento e as prefeituras admitirem empreendimentos que não atendam a norma ABNT, e o pior, poluem o meio ambiente e deterioram o mercado.
Levi Torres, administrador e coordenador da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição – Abrecon.
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