Área de Transbordo, Triagem, Espera e paciência

A Área de Transbordo e Triagem – ATT é um empreendimento intermediário entre o gerador (construtora ou quem gera o resíduo) e o aterro de inertes ou área de reciclagem de entulho. A definição mais precisa, de acordo com a ABNT 15112 é “área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos”.

A atividade precípua de uma ATT é triar os resíduos da construção para possibilitar a sua reutilização ou reciclagem. Todos os empreendimentos qualificados para receber os resíduos da construção têm uma ATT antes do seu processo, seja o aterro, que para aterrar os resíduos classe A precisa triar o material que vem da caçamba ou na usina, que para britar o resíduos classe A, também precisa triá-lo para obter um agregado reciclado com qualidade.

A essência de uma ATT é triar e valorizar, ou seja, separar os resíduos para destiná-los aos seus respectivos recicladores ou, na impossibilidade de triar ou reciclar, de enviar para o aterro sanitário ou especial.

Na maioria dos casos, resíduos classe A e B são recicláveis e reutilizáveis, assim a triagem funciona para tornar esses materiais venais.

Então a ATT tria, valoriza e destina para os aterros aquilo que não consegue aproveitar.

Eu até me lembro de uma visita que fiz a cidade de Londrina – PR onde o empreendedor da usina de RCD procurava sempre reduzir o espaço físico da ATT para ela fazer a triagem completa do resíduo, assim não deixava trabalho para o outro dia. A filosofia é triar tudo que chega no mesmo dia sem comprometer a operação futura. Ideia genial.

Mas as ATTs crescem num ritmo muito acelerado. Já podemos afirmar que no estado de São Paulo, maior mercado de resíduos e agregado reciclado do Brasil, existe três ATTs para cada usina de reciclagem de RCD.

Esse crescimento do setor faz surgir negócios muito distintos do que a gente conhece nas capitais ou nas normas técnicas. Basicamente é um “quase tudo” para dar “fim ao resíduo”.

É o prelúdio de um negócio sem regras claras com iminente necessidade de operação e atendimento aos transportadores e a própria dinâmica da construção. O risco desse negócio é construir passivos ambientais em forma de aterros clandestinos e estocar resíduo classe A para reutilização ou reciclagem futura.

Os termos “ATTerro” e “ATTespera” foram cunhados inclusive para designar áreas de transbordo, triagem, aterro e espera de resíduo para reutilização.

Atenção, não confunda resíduo com agregado reciclado. As ou os “ATTerro” e “ATTespera” doam resíduo como forma de reduzirem seus estoques e custos relacionados à área. Essa prática, perniciosa ao mercado e perigosa para inúmeras aplicações, não encontra norma técnica para respaldar a atividade muito menos legislação específica, seja local ou estadual.

O caminho talvez seja uma usina de reciclagem com inúmeras operações paralelas. Também tende a se transformar num aterro de inertes com reutilização de entulho ou até em cooperativas de coleta seletiva.

As ATTs, especialmente em regiões muito distantes, se transformaram em negócios com uma função indefinida no setor de resíduos. Ligadas a transportadores, atuam para assessorar a logística do negócio.

É premente o poder público regulamentar essas atividades, o que passa objetivamente pela reforma da resolução CONAMA nº 307/2002, resolução que disciplina a gestão dos resíduos da construção no Brasil e que não foi reformada profundamente desde a sua edição, salvo pequenas alterações para enquadrar a classificação de alguns resíduos e compatibilizar os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos nº 12305.

 

Levi Torres

Coordenador da Abrecon

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