Qual é o maior desafio do setor de transporte de resíduos da construção?

Há 24 anos a legislação federal sobre resíduos da construção atribui ao gerador a responsabilidade pela destinação do entulho, assim, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA nº 307/2002, cabe àquele que gera o entulho responder legalmente pela destinação do material. Ademais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei nº 12305 de 2010, reforça a necessidade de o gerador pagar pela destinação do resíduo por meio da figura do “gerador-pagador”.

O Brasil gera aproximadamente 106 milhões de toneladas de resíduos da construção por ano. Uma parte desse entulho passa pelos transportadores de resíduos (caçambeiros), seja caçamba estacionária, basculante, fretes ou transporte de tração humana e animal.

O transporte de resíduos da construção e demolição por meio de caçamba estacionária, embora seja um serviço trivial e imprescindível para as construtoras, nasceu em meados da década de 1990 tendo a norma técnica de construção da caixa estacionária entrando em vigor apenas em 2005, ou seja, assim como a reciclagem de entulho, é um segmento relativamente novo com poucas empresas com tradição no negócio.

Sobretudo na caçamba estacionária, serviço prestado apenas com um equipamento e sem mão de obra, os geradores se acostumaram a delegar a responsabilidade pelo resíduo ao transportador, mesmo o serviço sendo a locação de um equipamento.

Para reforçar essa cultura, que não encontra respaldo na legislação, o poder público local,tenta, em leis copiadas e pouco estudadas, transferir ao transportador a responsabilidade pela destinação  do resíduo em geral assentado sobre a ideia da responsabilidade compartilhada.

Uma parte importante da análise sobre o setor de caçambas estacionária para entulho é entender a celeuma e a falta de inteligência dos administradores locais (prefeituras) em regular o serviço de locação de caçambas estacionárias.

Falta uma noção real da importância do setor de transporte de RCD, ao mesmo tempo que as cidades sofrem com os inúmeros problemas devido a indisciplina do gerador, ausência completa de fiscalização e impactos diretos na drenagem.

Então, para os decisores, resta copiar leis e regras de cidades vizinhas ou distantes sempre procurando cortar caminho e eliminar o esforço de estudar o entender o negócio.

O desenvolvimento de leis sobre o transporte de resíduos da construção no país não segue a ideia de um texto que ampare todas as necessidades do segmento, mas sim, projetos copiados sem qualquer tipo de adaptação ao local, em alguns casos feito às pressas com ajuda de IA, com erros estruturais, feitos para não funcionar. 

É literalmente um CONTROL + C; CONTROL + V; CONTROL + U. 

Do ponto de vista do poder público, o estado não vê sentido e o governo federal sequer discute a problemática na legislação sobre resíduos sólidos. A ideia que predomina é rasa, distante e aquém do que se espera de especialistas.

Desafios:
Responsabilizar o gerador pela destinação dos resíduos
Cobrar as prefeituras para o fechamento dos lixões
Profissionalizar o setor

Aqui precisamos registrar que os atores que mais fazem a diferença na cadeia dos resíduos são, em geral, negligenciados, seja por não existir unidade do setor ou pela omissão dos órgãos públicos.

Para congestionar ainda mais o processo, e piorar para o setor de transporte de RCD, as construtoras atuam para manter as caçambas estacionárias como secundárias nos planos municipais, estaduais e federais. Coloca-se o setor associado a outro ou, em muitos casos, em caráter genéricos, como gerenciadores de resíduos.

É seguro dizer que a construção civil se beneficia da ausência de leis e normas no segmento de transporte de entulho, uma vez que, com resultado, o preço de locação dos equipamentos tende a ficar mais barato.

A influência da construção civil alcança níveis inimagináveis, a ponto de colocarem opiniões pessoais em planos estaduais e no Plano Nacional de Resíduos Sólidos de 2022, sempre ignorando a voz dos transportadores e dos destinatários de RCD.

Essas associações e sindicatos procuram construir um monopólio no assunto, pois se beneficiam diretamente com o baixo preço das caçambas, todavia,  é sabido que a grande maioria dos caçambeiros não cobram o valor da destinação do entulho, muito menos identificam ou notificam o gerador no CTR/MTR em virtude da negligência e precariedade do poder público na fiscalização do gerador.

Enquanto a inflação da construção civil gira em torno de 8% ao ano, o reajuste do valor das caçambas estacionárias não chega a um terço disso, muitas vezes pressionado pelo departamento de compras das construtoras que esfolam o empresário transportador de RCD.

Os pseudoespecialistas nunca produziram um projeto sequer que valorize o setor de caçambas estacionárias, muito menos a valorização dos destinatários de resíduos da construção. 

Quem realmente faz o serviço ambiental são os transportadores de resíduos da construção, contudo, as construtoras tomam a causa ambiental em forma de pautas publicitárias, como 3R, Economia Circular, ESG e, mais recentemente, a descarbonização, e tentam atribuir ao segmento da construção civil a pauta ambiental.

Os caçambeiros no Brasil padecem de estratégia e aceitam passivos a táticas das construtoras para “organizar” o setor. 

RCD

Aqui temos inclusive uma tentativa recorrente das construtoras em transferir ao transportador, via influência política, a sua responsabilidade, sob a alegação da “responsabilidade compartilhada”. Ou seja, querem nivelar uma empresa bilionária com um prestador de serviço no regime fiscal MEI que mal consegue pagar as contas.

A construção civil não tem interesse na valorização dos serviços de remoção de entulho e nos projetos ambientais de interesse público, muito menos na regulamentação do transporte de resíduos, pois hoje gozam de benefícios e influência nas prefeituras, estados e em todos os governos e tem a prioridade na construção de planos municipais e estaduais – vide o Plano Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo produzido pela construção para beneficiar a construção e prejudicar a reciclagem de entulho com a total anuência dos órgãos públicos, inclusive a CETESB.

É notório que a locação de caçamba estacionária não é um negócio lucrativo, pois hoje, sobretudo em um ambiente com aumento significativo do valor dos combustíveis, não é possível obter um resultado positivo, e quase sempre o empresário desse setor não repassa os custos ao cliente.

O maior desafio para as caçambas estacionárias de RCD hoje é, sem dúvida, pautar a essencialidade do setor para a limpeza pública urbana e cobrar do gerador do resíduo responsabilidade.

Além disso, o segmento de transporte de resíduo deve fazer valer a lei e cobrar da prefeitura  a regulamentação do transporte do RCD sem a interferência deletéria da construção, isso significa dizer que o valor do transporte deve estar separado do valor da destinação, obrigando a construtora, enfim, cumprir a resolução CONAMA nº 307/02 sobre a separação do entulho no canteiro de obras.

Por outro lado, o setor de transporte de RCD (caçambeiros) deve estar em unidade para exigir o cumprimento da legislação ambiental pelos municípios, como o fechamento dos lixões, que beneficia exclusivamente as construtoras em detrimento dos serviços de transporte e remoção.

É muito ingênuo acreditar que os lixões ajudam no valor da caçamba estacionária, ao contrário, reduzem a responsabilidade do gerador e tende a anular a possibilidade de lucro na locação de caçambas.

Por fim, os órgãos públicos, do ministério do meio ambiente até as prefeituras, devem estimular a discussão sobre o transporte de resíduos e legislar, em suas respectivas competências, sobre o tema objetivando assegurar a qualidade do serviço ambiental e a destinação adequada dos resíduos da construção.

Sobre o autor
Compartilhe este post:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp