Protegendo o meio ambiente: a urgente necessidade de regulamentar o transporte de resíduos da construção

O setor de transporte de RCD adquiriu status de agente ambiental, porém não conta com apoio governamental e por vezes é o culpado pela miríade de crimes ambientais que assolam as cidades.

Ainda não há uma regulação dos serviços de transporte de resíduos da construção por parte das prefeituras. A omissão do poder público se traduz em diversos crimes ambientais e nenhuma cobrança do resíduo.

O setor de transporte de RCD adquiriu status de agente ambiental, porém não conta com apoio governamental e por vezes é o culpado pela miríade de crimes ambientais que assolam as cidades.

As caçambas estacionárias são extremamente convenientes e ágeis, pois facilitam a gestão dos resíduos no canteiro de obras, além de afastar os resíduos mantendo uma cidade limpa e organizada.

A caçamba para entulho é um objeto relativamente novo na construção. A norma de construção do equipamento é de 2005. Seu uso teve início a partir da década de 1990, assim como o poliguindaste.

O rápido crescimento dos serviços de locação aliado a um ambiente tolhido de profissionalismo pôs o empresário numa posição de funcionário do gerador e da construtora com preços aviltantes e elevados riscos operacionais.

É fato e notório os acidentes oriundos de ausência completa de normas de segurança, negligência no estacionamento ou remoção das caçambas e até em manobras arriscadas para tentar “economizar” tempo.

Caçamba de entulho
Caçamba estacionária para resíduos da construção

Levar quatro caçambas cheias, ou com entulho acima da borda, equipamento sem freio ou com defeito, subir ou descer com veículo acima do peso, estacionar o caminhão em via de trânsito rápido e até operar o poliguindaste com apenas um braço funcionando são apenas uma amostra da prática do setor de caçambas estacionárias.

Isso acontece devido a um certo apagamento desse segmento, mesmo que as caçambas estacionárias sejam o elo mais importante na gestão do RCD.

A caçamba de entulho não é vista nem notada. É costumeiramente paisagem de uma cidade e até compõe o imaginário das pessoas para aquilo que não serve pra nada.

Não é crível que a locação de uma caçamba custe R$ 200,00. Pois é, dados da Pesquisa Setorial Abrecon de 2022 mostram um mercado baseado precariamente no transporte.

Os valores praticados pelos caçambeiros raramente englobam a destinação dos resíduos e quando o material é perigoso ou não reciclável, joga em qualquer canto para manter a operação lucrativa.

A ausência de leis e regras sobre a locação das caçambas, bem como, no transporte e destinação dos resíduos reflete uma visão truncada do poder público. A ideia da gestão dos resíduos, segundo as prefeituras,  está na geração e no usuário do sistema – o contratante, que pode ser um morador ou uma construtora.

Quase nenhuma cidade tem dados e informações sobre a destinação dos resíduos e sequer possuem leis sobre as transgressões na gestão dos resíduos da construção. Isso significa que não é possível consultar o local adequado para descartar entulho numa cidade média, nem saber onde está o aterro, ATT ou usina da cidade.

Lixão de São Paulo
As cidades não sabem para onde vão as centenas de toneladas de entulho

Assim, as regras básicas para o atendimento ao cliente (gerador) estão no Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/1991, e no entendimento subjetivo da guarda municipal ou da fiscalização municipal sobre o tema.

O Código de Defesa do Consumidor e uma visão tacanha do guarda ou fiscal não garantem a segurança no transporte e a destinação correta, muito menos garante a responsabilização do gerador do resíduo.

Paradoxalmente, atender o Còdigo de Defesa do Consumidor significa infringir as leis ambientais, pois cumprindo as exigências do cliente não haverá critério ambiental, e sim menor preço e nada mais.

Em um acidente de trânsito com a caçamba estacionária o órgão local recorre ao Código de Trânsito Brasileiro. Na negativa de transporte de resíduos ou no prazo de locação da caçamba, a prefeitura recorre ao Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e no Plano Diretor Municipal.

Os serviços de locação, remoção e destinação dos resíduos da construção estão suscetíveis a legislação que protegem o contratante em detrimento da qualidade na prestação de serviço e a destinação adequada dos resíduos.

Na prática: o gerador é irresponsável com o resíduo e com a caçamba e preme por preço, o que estimula uma concorrência predatória.

O empresário de caçambas estacionárias é preterido na construção de políticas públicas. Não há uma lei estadual que estimule os municípios a regulamentarem o segmento de transporte, tampouco iniciativa da prefeitura para ouvir os caçambeiros.

As prefeituras falham em não regulamentar o transporte de resíduos da construção, pois a informalidade também afeta a concorrência entre os caçambeiros, sobretudo aqueles transportadores que cumprem as leis e as normas e competem com empresas semi – clandestinas com licenças ambientais forjadas usuárias de lixões.

O desleixo dos órgãos ambientais e a falta de estrutura em conhecer e estudar a logística dos resíduos da construção ainda impera em boa parte dos municípios, mas alguns ainda inovam copiando o texto de leis e normas de outros municípios.

A regulação dos serviços de transporte de resíduos deve ser disruptiva a ponto de acabar com os crimes ambientais concernentes à gestão do RCD. Deve cumprir o papel de chegar nos confins do município e mudar a cultura da construção.

Para uma regulação dos serviços de transporte de resíduos ser eficiente, deve contemplar os seguintes itens:

  • Responsabilização do gerador pela caçamba e pelo resíduo;
  • Obrigatoriedade da emissão de CTR – Controle do Transporte de Resíduos
  • Rastreamento do resíduo do início ao fim da locação;
  • Comprovação de check in da caçamba no destinatário do RCD
  • Padronização do layout e volume da caçamba estacionária
  • Mecanismos de controle e denúncia de crimes e infrações ambientais
  • Relatório de recepção de resíduos por parte dos destinatários – ATT, aterros de inertes e usinas de reciclagem de RCD
  • Obrigatoriedade do transportador cobrar apenas o valor do transporte (frete)

A regulação dos serviços pode acabar definitivamente com os crimes ambientais, pois a partir de uma estrutura que responsabilize o gerador do resíduo, o órgão público pode utilizar de inúmeras ferramentas para acompanhar o entulho da geração até a destinação final.

Suzano2020 | Abrecon

Conceitos como economia circular, 3R ou design sustentável serão nulos enquanto o custo do descarte, transporte e destinação forem baixos.

A construção civil não vai mudar sua cultura de desperdício à medida que tiver a sua disposição transportadores dispostos a alugar caçambas estacionárias abaixo do custo de operação e mais de 3000 lixões recebendo lixo e entulho gratuitamente.

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