Gestão de resíduos garante benefícios na construção civil

Há décadas o lixo integra a pauta de discussões sobre a gestão das cidades. Seu acúmulo e descarte incorreto se relacionam diretamente com problemas ambientais e socioeconômicos, como contaminação do solo e das águas, emissão de gases e transmissão de doenças.

A produção de resíduos está diretamente ligada ao modelo de desenvolvimento de cada região, assim, na sociedade em que vivemos, baseada na produção e no consumo, a preocupação com o lixo proveniente da construção civil torna-se evidente. Segundo o presidente da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (Abrecon), Hewerton Bartoli cerca de 50% a 70% dos resíduos sólidos urbanos produzidos atualmente são oriundos da construção civil. \”O crescimento acelerado da população e a consequente demanda por infraestrutura são os principais propulsores desta equação. Diante desta realidade fica evidente a necessidade de se mobilizar e sensibilizar governos e sociedade sobre a problemática do descarte irregular dos resíduos da construção e oferecer soluções sustentáveis para a construção civil em um dos momentos mais importantes da história para o setor produtivo\”, afirma. Ele explica, ainda, que os empreendedores que priorizam essa prática são beneficiados em vários aspectos. \”Além de se resguardar do risco ambiental, a empresa que faz a gestão correta dos resíduos torna mais positiva sua imagem perante seus stakeholders, sem falar no aspecto econômico\”, avalia.

Desde 2002 diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estão disciplinados pela resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Legislações mais recentes, como Lei 10.522, de 24 de agosto de 2012, do município de Belo Horizonte, e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, incorporam as diretrizes gerais desta resolução e procuraram inovar. \”A prática ainda precisa avançar, mas a legislação existente foi um importante catalisador. No caso da PNRS, por exemplo, a determinação de substituição dos lixões pelos aterros sanitários, mesmo com prazo prorrogado até 2018, ajudou na conscientização de muitos municípios. Já Belo Horizonte, ao instituir legislação específica, se coloca à frente de muitos municípios na questão ambiental\”, assegura Hewerton.

Fonte: CREA – MG Z 04 de maio de 2015

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