A gestão dos resíduos da construção e demolição e o papel do engenheiro

Mais de dois terços do volume de entulho gerado no Brasil é descartado de forma irregular. As cidades precisam olhar para o setor de resíduos da construção. A regulamentação do transporte de RCD é urgente

Os descartes clandestinos e ilegais de lixo e entulho desvalorizam bairros e cidades, além de onerar o poder público e o cidadão. Para cada metro cúbico descartado de forma irregular, a prefeitura gasta aproximadamente R$ 150,00 para remover e destinar o material. É dinheiro do contribuinte sendo jogado fora.

Ainda que seja óbvio, muita gente acha que a responsabilidade sobre os resíduos acaba no momento em que a caçamba sai da obra, mas não.

De acordo com a resolução CONAMA nº 307, o gerador é responsável pelo resíduo até a sua destinação, ou seja, em caso se descarte clandestino e irregular, o cliente gerador estará sujeito às penalidades da lei.

Além de multa e recolhimento do equipamento, o infrator pode até ser preso em caso de reincidência. As regras de locação de caçambas estacionárias não permitem o descarte do entulho em local não licenciado.

O Brasil gera mais de 100 milhões de toneladas de Resíduos da Construção e Demolição (RCD), porém, pouco mais de 20% desses resíduos são destinados adequadamente.

O restante dos resíduos, que são gerados em construções, demolições, reformas e reparos, são destinados a aterros clandestinos, pontos viciados e locais desconhecidos. Todo mundo já viu um ponto viciado de descarte irregular de lixo ou entulho, assim, é necessário que todo gerador tenha responsabilidade sobre o resíduo que gera.

A resolução CONAMA [Conselho Nacional de  Meio Ambiente] nº 307 de julho de 2002, resíduos da construção são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas,  pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

A Abrecon classifica os resíduos, que são recicláveis para a produção de agregados reciclados, em dois grupos. No primeiro deles estão os materiais compostos de cimento, cal, areia e brita: concretos, argamassa, blocos de concreto. Já no segundo grupo, estão materiais cerâmicos, como telhas de concreto, manilhas, tijolos, azulejos etc

·         Grupo I – materiais compostos de cimento, cal, areia e brita: concretos, argamassa, blocos de concreto.

·         Grupo II – materiais cerâmicos: telhas, manilhas, tijolos, azulejos.

·         Grupo III – materiais não-recicláveis: solo, gesso, metal, madeira, papel, plástico, matéria orgânica, vidro e isopor. 

A grande maioria dos resíduos da construção e demolição, popularmente conhecidos como entulho, são descartados de forma incorreta.

O ideal é que o engenheiro ou engenheira faça a gestão dos resíduos no próprio canteiro de obra, seja planejando as fases de geração dos resíduos ou construindo locais específicos para a colocação de cada tipo de resíduo, tais como recicláveis, rejeitos e perigosos.

Alguns resíduos podem ser aproveitados na própria obra, outros, se separados, podem ser mais baratos para destinar, o importante é entender quanto a construção vai gastar com a destinação dos resíduos e, na obra, organizar o canteiro de forma a não gerar em excesso.

Quem é a Abrecon?

A Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição – Abrecon é uma entidade não governamental sem fins lucrativos voltada ao trabalho de combate ao descarte irregular de entulho e promoção de produtos sustentáveis e ecológicos na construção. A entidade foi fundada há 10 anos em virtude da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei n. 12305/2010) e atualmente é o maior promotor da questão no Brasil.

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Descarte irregular de entulho em Toritama PE