População ignora inundações e joga todo tipo de entulho nas bocas de lobo de BH

É sacolejando no aperto de uma cabine de alumínio abafada e quente, entre a boleia e o basculante de um caminhão, que os cinco garis de uma das equipes da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) percorrem Belo Horizonte para desobstruir parte das 60 mil bocas de lobo da cidade. Uma jornada árdua que envolve a remoção das pesadas grelhas e as enxadadas que trazem à tona o lixo que a cidade não quer e descarta de forma incorreta. A reportagem do Estado de Minas trabalhou dois dias ao lado desses garis para conferir o que os belo-horizontinos jogam nas ruas: resíduos domésticos, detritos de construções e lixo, além de bichos mortos, animais peçonhentos e até cadáveres. Os garis chegam a encher um caminhão por dia ao limparem até 40 bocas de lobo. Só neste ano, até agosto, foram 3,3 mil toneladas em 337 mil ações de limpeza, de acordo com a SLU, média de 13,5 toneladas por dia.

Cada parte da cidade descarta coisas diferentes nas bocas de lobo. Nos bairros residenciais o volume maior é de lixo doméstico, poda e entulho depositados nos passeios e levados pelas chuvas. Nos pontos de ônibus a falta de paciência de passageiros converte as grelhas em alvos para bitucas de cigarro e embalagens de alimentos. Áreas de lanchonetes concentram copos descartáveis, salgadinhos e guardanapos na drenagem subterrânea. Até obras para reparar o pavimento contribuem para o entupimento quando são feitas com displicência e derramam asfalto sobre as grelhas.
RISCO DE INUNDAÇÃO Os garis então abriram a grelha da boca de lobo, revelando um buraco repleto de lixo imerso numa água negra e fedorenta acumulada na drenagem. “De tanto jogarem lixo, a boca de lobo entupiu. A água fica presa e se chover vai acumular. Pode até inundar o ponto de ônibus, onde essas pessoas vão buscar abrigo”, disse o líder da equipe de limpeza, Josias de Almeida Nogueira, de 33 anos.
Nas bocas de lobo dos cruzamentos entre a Avenida Amazonas e a Rua Espírito Santo, no Centro, os donos de lanchonetes e seus empregados esperam a noite cair para jogar sacos de gordura e restos de lixo dentro das drenagens ou próximo a elas, ao alcance de enxurradas que podem levar os resíduos ao mesmo destino. Os garis abriram a grelha de ferro e o fundo da boca mais parecia um depósito de lixo. Um senhor chegou reclamando. José Hilton Rocha Thiago, de 55, trabalha há 25 anos como auxiliar administrativo numa imobiliária em frente ao descarte clandestino e diz que a situação tem piorado. “É um absurdo. A prefeitura tem de fazer alguma coisa. O pessoal das lanchonetes vem aqui jogar o lixo no passeio e até dentro da boca de lobo”, protestava, apontando para os sacos malcheirosos. “Esse cheiro forte atrai insetos e fica terrível na loja, espantando nossos fregueses.”

Números:

185: Total de notificações por descarte irregular na Região Centro-Sul neste ano. Bocas de lobo são minoria

3: Quantidade de multas por descarte irregular em 2012, nenhuma delas referente a bocas de lobo

O que diz a Lei:

Os resíduos produzidos por atividades domésticas, comerciais e industriais em Belo Horizonte devem obedecer a horários específicos de coleta e de acondicionamento ao serem descartados. A legislação mais aprimorada sobre o assunto vigora há quase três meses. Segundo a Lei Municipal 10.534, de 10 de setembro de 2012, \”os resíduos sólidos da construção civil e congêneres, da origem à destinação final, são de responsabilidade do gerador\”, que deve garantir \”o confinamento dos resíduos após a geração, até a etapa de transporte, assegurando, sempre que possível, a segregação na origem e as condições de reutilização e reciclagem\”. Ou seja, cabe às construtoras armazenar todos os detritos gerados e não descartá-los nas ruas e bocas de lobo. É responsabilidade da SLU a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e públicos.

Contudo, restaurantes e casas devem observar o correto acondicionamento dos descartes, principalmente líquidos, e os horários de coleta, para que o material não fique exposto e ameace vazar e poluir. É proibido pela lei descartar os resíduos, \”depositar, lançar ou atirar, direta ou indiretamente, nos passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, área pública ou terreno não edificado\”. As sanções variam. Lixo fora do horário ou mal acondicionado gera notificação e multa de R$ 128,12 se não for imediatamente removido. Despejo de resíduos em bocas de lobo gera notificação e a pessoa tem um dia para atendê-la ou recebe multa de R$ 740,34, sendo que passa a ser fiscalizada novamente a cada dois dias, podendo ser autuada novamente.

Fonte: O Estado de Minas Gerais, versão eletrônica | 02 de dezembro de 2012

Sobre o autor
Compartilhe este post:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp