Diretiva Abrecon nº 02/20

Transporte de Resíduos da Construção e Volumosos (caçambeiros)

A Diretiva Abrecon nº 02/20 foi construída para orientar os transportadores de resíduos da construção e resíduos volumosos em um momento muito delicado – a Pandemia de COVID-19.

Dessa forma, essa diretiva orienta o transportador (caçambeiro) no atendimento em regime  de pandemia, epidemia, surtos ou em ambiente normal, mesmo que a cidade não possua regulamentação do transporte de resíduos

Procedimento de recepção, checagem e emissão de CTR/MTR Modelo de Check list Relação de Não conformidades para usinas de reciclagem de RCD Classificação dos resíduos na caçamba estacionária

Associe-se à Abrecon e tenha acesso atualizado às Diretivas Abrecon com conteúdo exclusivo e o maior grupo de usinas de reciclagem de entulho do Brasil.

Documentos relacionados

Ícones Abrecon
Diretiva Abrecon nº 05/20
Você é responsável pelo resíduo que gera!
Fale com a gente no Whatsapp!