Transporte de Resíduos da Construção e Volumosos (caçambeiros)
A Diretiva Abrecon nº 02/20 foi construída para orientar os transportadores de resíduos da construção e resíduos volumosos em um momento muito delicado – a Pandemia de COVID-19.
Dessa forma, essa diretiva orienta o transportador (caçambeiro) no atendimento em regime de pandemia, epidemia, surtos ou em ambiente normal, mesmo que a cidade não possua regulamentação do transporte de resíduos
Procedimento de recepção, checagem e emissão de CTR/MTR | Modelo de Check list | Relação de Não conformidades para usinas de reciclagem de RCD | Classificação dos resíduos na caçamba estacionária |
Associe-se à Abrecon e tenha acesso atualizado às Diretivas Abrecon com conteúdo exclusivo e o maior grupo de usinas de reciclagem de entulho do Brasil.