Você é responsável pelo resíduo que gera!

De acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002:

Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;

Baixe Aqui a resolução CONAMA nº 307/2002

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